O II Encontro
Nacional de Professores de Direito Agrário,
convocado pela ABDA foi realizado em São Luis, Capital
do Estado do Maranhão, Brasil, no período
de 27 a 28 de junho de 2003, como parte integrante do
Seminário Internacional de Direito Agrário
e XI Seminário Nacional de Direito Agrário,
levados a efeito no período imediatamente anterior,
vale dizer, de 23 a 26/06/2003 que contou com aproximadamente
700 participantes.
Tendo
como Tema Central - JUSTIÇA AGRÁRIA
E CIDADANIA - Nova Visão Sociojurídica da
Propriedade Rural, tais eventos agraristas de enorme
repercussão pelos elevados fins colimados, foram
realizados pela ABDA por solicitação de entidades
representativas do Estado do Maranhão, como OAB/MA,
Associação de juízes, MP, professores
universitários, Projeto Rondon, e outras, em especial,
do próprio Governo do Estado, através da GEAGRO
– Gerência da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural que foram promotoras do evento, contando
ainda com apoio institucional do IICA- Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura
e Banco Mundial.
2- Dos Presentes.
Constata-se
na relação dos presentes, professores representantes
de todas as Regiões do País, cujo rol é
o que segue:
-
Hélio Roberto Novoa da Costa; Hélio Santa
Cruz Almeida Júnior; Antonio José de Mattos
Neto; Maria Creusa Machado Magalhães; Paulo Sérgio
Miguez Urbano; Aldo Asevedo Soares; Elisabete Maniglia;
Marcos Prado de Albuquerque; Alcir Gursen de Miranda; Lucas
Abreu Barroso; Antonino Pio de Carvalho; Artemice Pinheiro
Fernandes Gomes; José Coriolano Andrade da Silveira;
Darcy Walmor Zibetti; Benedito Ferreira Marques; Marcelo
de Oliveira Nicolau; Ticiany Gedeon Maciel; Josemar Emílio
Silva Pinheiro; Djalma Dias dos Santos; José Soares
Torres; Jânio de Souza Machado; Ulisses Duarte; Cleanto
Beltrão de Farias; Maria Célia dos Reis; Ricardo
Zeledón Zeledón, da Costa Rica, especialmente
convidado.
3- Dos Objetivos.
3.1- Dar continuidade aos trabalhos iniciados
no I Encontro (Seminário), levado
a efeito em Brasília em 2002 juntamente com a realização
do X Seminário Nacional de Direito Agrário,
de iniciativa da ABDA, que adotou o tema central
“Direito Agrário e Cidadania”.
3.2- Conjugar a reunião de professores de D.A. com
os seminários e seus temas específicos, propiciando,
desta forma, oportunidade e condições aos
professores de conhecerem e vivenciarem a realidade local
e nacional com visão internacional, a fim de melhor
ministrarem suas aulas em seus respectivos Estados e Regiões
do País. No MA, a todos foi possível perceber
o apoio total do Governo Estadual disposto a criar a Ouvidoria
Agrária e estimular a criação das Varas
Agrárias, bem como sentir a participação
efetiva do plenário nos debates que seguiram aos
temas dissertados pelos palestrantes e comentaristas.
3.3- Analisar, debater e construir um “Conteúdo
Programático” básico e comum visando
uma possível uniformidade no ensino jurídico-agrário
em âmbito universitário de graduação,
no Brasil.
3.4- Consolidar a idéia de que o
Direito Agrário é um instrumento de Desenvolvimento
Sustentável e propulsor da cidadania.
4- Da Pauta e Temário do
II Encontro.
Conforme
programa previamente divulgado, de forma ampla, o temário
do II Encontro dos Professores convidados
e convocados pela ABDA, foi o seguinte:
4.1- Equiparação
da Disciplina Direito Agrário com as Disciplinas
Fundamentais das Ciências Jurídicas.
4.1.1- Ementa e conteúdo
básico da disciplina.
4.1.2- Carga horária da disciplina.
4.1.3- Experiências metodológicas.
4.1.4- Deliberações.
5- Da Coordenação dos Trabalhos e Relatoria.
Através
de convite da Presidente da ABDA, Dra. Maria Célia
dos Reis, foram designados para a Coordenação
do II Encontro os professores Hélio
Roberto Novoa da Costa e Hélio Santa Cruz Almeida
Júnior e para Relatoria Darcy Zibetti.
6- Da Discussão e Debate
da Pauta.
6.1- Carga Horária.
Como
resultado do debate, a conclusão proposta foi de
que a Disciplina Direito Agrário, deveria ter a carga
horária mínima 120 horas/aula, podendo chegar
a 144 horas/aula, distribuídas em dois semestres
letivos, independentemente do regime semestral ou anual
adotado pela respectiva Faculdade e ou Universidade.
6.2- Ementa e Conteúdo Básico
da Disciplina.
A
Coordenação distribuiu aos professores participantes,
um modelo- padrão que foi elaborado pelo professor
Alcir Gursen de Miranda, tendo por suporte
as colaborações e sugestões que lhe
foram remetidas pelos professores, conforme ficou estabelecido
no I Encontro de Brasília, realizado
em dezembro de 2002.
O modelo-padrão
do Conteúdo Programático
para a Disciplina Direito Agrário,
apresentado foi dividido em quatro partes:
6.2.1- Teoria Geral do Direito Agrário.
6.2.2- Direito Agrário Brasileiro.
6.2.3- Peculiaridades Regionais do Direito Agrário
no Brasil.
6.2.4- Bibliografia (básica).
O
item 6.2.3 (Peculiaridades Regionais do Direito
Agrário no Brasil), ficou excluído
do debate e discussão, eis que, o apresentado foi
uma exemplificação no sentido de que cada
professor o adequasse dentro da especificidade regional
do País.
O
item 6.2.4 (Bibliografia), embora não
fosse examinada, e discutida a matéria pertinente¸
serviu para induzir os professores participantes sobre a
preocupação e necessidade de um livro, seja
Curso de Direito Agrário ou Manual
de Direito Agrário que contenha o texto
básico da disciplina para o exercício do magistério
de graduação, seja nos cursos jurídicos
ou de ciências agrárias afins. Os temas dissertativos
da bibliografia, seriam complementares ao estudo e aperfeiçoamento
do conhecimento agrário.
Os
itens 6.2.1, Teoria Geral do Direito Agrário
e 6.2.2, Direito Agrário Brasileiro,
provocaram muitos debates e discussões, ocasionando
alterações sugeridas pelos participantes .
Cumpre
destacar a presença e participação
de Ricardo Zeledón Zeledón,
renomado agrarista que na sua intervenção
solicitada e concedida pela coordenação, fez
uma abordagem abrangente e sintetizada na concepção
norteadora de um “Direito Agrário Moderno
e Voltado para o Futuro”.
Ressalte-se
que o tema da pauta “Conteúdo Programático”,
devido à sua amplitude e complexidade, absorveu todo
o tempo reservado à reunião dos professores.
Muito embora seja passível de modificação
e aperfeiçoamento, a proposta apresentada pelos presentes
é a que segue, em anexo, a este
Relatório.
7- Da questão da pauta 4.1.3
– Experiências metodológicas.
Deixou
de ser apreciada face à exiguidade do tempo, ficando
de ser examinada e debatida no próximo evento.
8- Da questão da pauta,
prevista no item 4.1.4 – Deliberações.
Também
ficou prejudicada em virtude da escassez de tempo, no entanto,
foram apresentadas várias sugestões.
9- Das Sugestões.
No
decorrer da reunião foram apresentadas diversas sugestões
não sendo, todavia, votadas até porque se
tratava de uma Reunião – Encontro de Professores
de Direito Agrário e não de uma Assembléia
Geral convocada pela ABDA. Muitas das sugestões são
de decisão “interna corporis” da ABDA.
9.1- Hélio Roberto Novoa
da Costa sugeriu:
9.1.1- Que os professores elaborassem trabalhos
para serem publicados na Revista de Direito Agrário
do INCRA e encaminhassem as teses acadêmicas
de alunos para os arquivos da ABDA.
9.1.2- Que os professores continuassem divulgando a Carta
de Brasília, em especial, referente à
recomendação da introdução e/ou
reintrodução da disciplina obrigatória
de Direito Agrário nas faculdades jurídicas
e de ciências agrárias afins.
9.1.3- Que a Diretoria da ABDA, através da sua Presidência,
prossiga no encaminhamento da Carta de Brasília aos
Ministérios competentes e às instituições
públicas e privadas que atuam no campo agrário.
9.2- Hélio Santa Cruz Almeida Júnior
sugeriu que fosse escolhido o Estado da Paraíba como
sede do XII Seminário Nacional de Direito Agrário
e III Encontro (Seminário) de Professores de Direito
Agrário indicando que a época mais propícia
seria no final do mês de Maio e início de Junho
de 2005.
9.3- Benedito Ferreira Marques
sugeriu que fosse feita uma reforma do Estatuto da ABDA
incluindo um capítulo dedicado aos professores de
Direito Agrário.
9.4- Antonino Pio de Carvalho,
Coordenador Estadual – MA da ABDA, propôs que
a ABDA estudasse a possibilidade do fornecimento de um diploma
de Professor de Direito Agrário, como credencial.
9.5- Alcir Gursen de Miranda
formulou convite aos presentes para participarem do Congresso
Internacional de Direito Amazônico, de iniciativa
da Academia Brasileira de Letras Agrárias, a ser
realizado em Boa Vista, Roraima, no período de 01
a 05/12/2003.
9.6- Lucas Abreu Barroso
sugeriu a elaboração de um livro sobre conteúdo
programático com colaborações compiladas
dos professores, sendo que muitos se prontificaram a cooperar
em temas específicos.
10- Da Opinião do Relator.
10.1- O Conteúdo Programático
merece ser aperfeiçoado.
10.2- A ABDA deveria publicar, sob sua responsabilidade
editorial, um Livro-Texto do Conteúdo Programático.
A elaboração deste Livro-Texto deveria ficar
a cargo de uma Comissão Especial composta de três
a cinco membros designados pela Presidência da ABDA.
Além de levar em conta as colaborações
dos professores, o importante é dar organicidade
e uniformidade sob o aspecto didático-pedagógico
e técnico-científico em sua metodologia. O
livro-texto básico facilitaria o estudo por parte
dos discentes e o trabalho dos docentes com produtividade
de maior eficácia em seu resultado final. O livro-texto
substituiria as famosas “Apostilas” que o professor
Coriolano e outros professores se obrigam
a adotar por falta de livro didático. Acresce dizer
que o livro sendo lançado pela ABDA teria ampla aceitação
pela sua credibilidade e respeitabilidade conquistadas perante
a opinião pública
10.3- Seja estudada a possibilidade e a viabilidade de efetivar-se
a lavratura de um Termo de Cooperação, de
caráter científico-cultural e operacional,
em promoções especiais, no futuro, entre a
ABDA e a Academia Brasileira de Letras Agrárias,
que pela sua natureza tem número limitado de membros
(confrades), ainda, em fase de estruturação.
11. Do Anexo (6.2.1 e 6.2.2)
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
I - TEORIA GERAL DO DIREITO AGRÁRIO
1.0. Propedêutica
1.1. Elementos históricos
1.2. Direito agrário moderno
1.3. Denominação e autonomia
1.4. Conceito
1.5. Objeto e conteúdo
1.5.1. Âmbito agrário
1.5.2. Estrutura agrária
1.6. Atividade agrária
1.6.1.Fatos (atos) jurídico-agrários
1.6.2.Sujeitos agrários
1.6.3. Objeto agrário
1.6.4. Vínculo jurídico-agrário
1.6.5. Relação jurídico-agrária
1.7. Política agrária
1.7.1. Ação de governo
1.7.2. Política de desenvolvimento rural
1.7.3. Política agro-reformista
1.8. Fontes
1.8.1. Os costumes
1.8.2. Doutrina
1.8.3. Jurisprudência
1.9. Princípios fundamentais
1.9.1. Visão doutrinária
1.9.2. Conclusão histórica
1.9.3. Função social da terra
1.9.4. Mentalidade agrarista
1.10. Ordenamento fundiário
1.10.1. Preliminares históricas
1.10.2. Elementos
1.10.3. Espaço fundiário
1.10.4. Estrutura fundiária
1.10.5. Formas de organização fundiária
1.11. Natureza jurídica
1.12. Objetivos programáticos
1.12.1. Direito agrário e agricultura – visão
da FAO
1.12.2. Direito agrário e empresa agrária
1.12.3. Direito agrário e reforma agrária
1.12.4. Direito agrário e direitos humanos
1.13. Relação do direito agrário com
outros ramos do direito
1.14. Relação do direito agrário com
outros ramos do conhecimento
1.15. Direito agrário comunitário –
globalização
1.15.1. Realidade contemporânea
1.15.2. O Mercosul e outros mercados comuns
1.16. Direito agrário internacional
1.16.1. Contexto histórico e geográfico dos
Estados
1.16.2. Diversidade cultural
II - DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO
2.1. Evolução histórico-legislativa
2.2. Antecedentes histórico-políticos
2.2.1. O descobrimento a as sesmarias
2.2.2. Regime de posse
2.2.3. A Lei de Terras do Império (Lei nº 601,
de 18.SET.1850)
2.2.4. Terras devolutas dos Estados e da União
2.2.5. Tentativas de codificação
2.3. Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30.NOV.1964)
2.3.1. Contexto nacional
2.3.2. Fundamentos da Mensagem
2.3.3. Estruturação
2.4. Direito constitucional agrário brasileiro –
fundamentação
(Constituição
Federal de 05.OUT.1988)
2.4.1. Capítulo especial
2.4.2. Outras normas
2.5. Institutos básicos
2.5.1. Elaboração teórica
2.5.2. Conceito legal
2.6. Posse e propriedade agrária
2.6.1. Fundamento
2.6.2. Caracterização
2.6.3. Objeto
2.6.4. Natureza jurídica
2.6.5. Finalidade
2.6.6. Conceito
2.6.7. Ações possessórias agrárias
2.6.8. Limitações e restrições
ao direito de propriedade
2.6.9. Propriedade familiar
2.6.10. Pequena propriedade
2.6.11. Média propriedade
2.6.12. Propriedade produtiva
2.7. Imóvel rural
2.7.1. Noções
2.7.2. Critério diferenciador
2.7.3. Conceito
2.7.6. Área máxima
2.7.7. Módulo rural e módulo fiscal
2.8. Latifúndio e minifúndio – Classificação
do imóvel rural
2.8.1. Latifúndio
2.8.1.1. Conceito
2.8.1.2. Latifúndio por exploração
(falta de exploração)
2.8.1.3. Latifúndio por dimensão
2.8.2. Minifúndio
2.8.2.1. Conceito
2.8.2.2. Caracterização
2.9. Acesso ao imóvel rural
2.9.1. Formas convencionais
2.9.2. Concessão de direito real de uso
2.9.3. Título definitivo
2.9.4. Usucapião agrária
2.9.5. Aquisição de imóvel rural por
estrangeiro
(Lei nº 5.709, de 07.OUT.1971)
2.9.6. Posse de quilombolas
2.9.7. Direito de superfície
2.10. Terras públicas
2.10.1. Bens públicos
2.10.2. Terras devolutas 2.10.3. Ocupação
e posse
2.10.4. Legitimação de posse
2.10.5. Regularização fundiária
2.10.6. Discriminação (Lei nº 6.383,
de 07.DEZ.1976)
2.10.6.1. Discriminação administrativa
2.10.6.2. Ação discriminatória
2.10.6.3. Destinação dos imóveis rurais
públicos
2.11. Reforma agrária no Brasil
2.11.1. Visão histórica e o papel dos movimentos
sociais
2.11.2. Fatores determinantes
2.11.3. Fundamento
2.11.4. Conceito
2.11.5. Métodos
2.11.6. Objetivos
2.11.7. Meios e instrumentos
2.11.8. Reforma agrária integral
2.11.9. PNRA
2.12. Desapropriação agrária
2.12.1. Desapropriação no direito brasileiro
2.12.2. Imóveis rurais passíveis de desapropriação
2.12.3. Indenização
2.13. Desenvolvimento rural
2.13.1. Política agrária de desenvolvimento
2.13.2. Incentivos fiscais
2.13.3. Crédito rural e seguro rural
2.13.4. Assistência e proteção à
economia agrária
2.13.5. Cooperativismo
2.13.6. Colonização
2.14. Zoneamento, cadastro rural e tributação
2.14.1. Zoneamento
2.14.2. Cadastro
2.14.2.1. Objetivos
2.14.3.1. Fato gerador
2.14.3.2. ITR
2.15. Contratos agrários (Dec. Nº 56.966, de
14.ABR.1966)
2.15.1. Típicos/nominados
2.15.2. Atípicos/inominados
2.16. O trabalho e a seguridade social rural
2.17. Movimentos sociais no campo
2.17.1. Sindicalismo
2.17.2. Outras formas de associativismo
2.18. Direito agrário penal
2.18.1. Figuras típicas. Criminalização
e Descriminalização
2.19. Tutela dos interesses difusos agrários
2.20. Justiça agrária (CF: art. 126)
2.20.1. Elementos históricos
2.20.2. Particularidades do direito agrário
2.20.3. Varas agrárias especiais
2.20.4. Processo agrário
São Luís, Maranhão,
29 de junho de 2003.
Darcy Zibetti
Relator