CARTA DE BELÉM DE
DIREITO AMAZÔNICO
Os
participantes do II Congresso Internacional de Direito Amazônico,
convocados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias
(ABLA) e pelo Instituto de Direito Tributário do Pará,
realizado na cidade de Belém, capital do Estado do Pará,
Amazônia, Brasil, no período de 15 a 18 de maio de
2005, aprovaram o presente documento, denominado Carta de Belém
do Direito Amazônico, e resolveram:
1. Ratificar o inteiro teor da Carta de Direito
Amazônico aprovada por ocasião do I Congresso Internacional
de Direito Amazônico, realizado na cidade de Boa Vista,
capital do Estado de Roraima, Amazônia, Brasil, no período
de 29 de março a 02 de abril de 2004, que transformou o
conclave em Fórum Permanente de Direito Amazônico.
2. Promover a criação na organização
internacional do Tratado de Cooperação Amazônica
de uma instância de defesa ou Defensoria da Amazônia,
para garantir a participação dos povos amazônicos
no processo de seu desenvolvimento harmônico e eqüitativo
e a proteção de seus direitos coletivos, assim como
o cumprimento das normas do Direito Amazônico.
3. Propor por meio da Academia Brasileira de
Letras Agrárias que dirija tal iniciativa à Secretaria
do Conselho de Cooperação Amazônica para sua
participação aos Ministros de Relações
Exteriores dos Estados partes do Tratado de Cooperação
Amazônica com a finalidade de estudar as emendas ou reformas
necessárias para criação desta Defensoria
da Amazônia.
4. Trabalhar de forma efetiva com o Conselho
de Cooperação Amazônica e proporcionar acordos
acadêmicos e científicos entre as universidades dos
países amazônicos.
5. Contatar com organismos internacionais vinculados à
Amazônia que possam a ela assegurar benefícios para
esta região e seu povo.
6. Densificar a normatização específica
de tutela do caboclo amazônico, sujeito de direito típico
da região, e sua cultura, bem como a proteção
às comunidades indígenas, quilombolas e caboclas.
7. Dinamizar a implementação dos
Comitês Hidrográficos na Bacia Amazônica.
8. Descentralizar a administração
da Agência Nacional de Águas (ANA) com a criação
de um órgão regional de gestão e fiscalização
dos recursos hídricos na Amazônia.
9. Observar o desenvolvimento sustentável
enquanto concretização do paradigma de preservação
e conservação do ambiente aliado ao crescimento
econômico e social.
10. Reconhecer a supranacionalidade da Amazônia
para efeito de sua adequada inserção no contexto
da Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica (OTCA).
11. Estabelecer como uma de suas prioridades
imediatas o combate à biopirataria, assim também
destinando os recursos existentes para esse fim reservados à
Amazônia especificamente para a região amazônica.
12. Investir na capacitação profissional
de recursos humanos em biotecnologia.
13. Controlar e fiscalizar por meio do Estado
os projetos que envolvam pesquisa, investimento e registro de
patentes especialmente na Amazônia.
14. Definir a correta aplicação
das legislações específicas destinadas à
Amazônia contemplando a exploração mineral
e madeireira.
15. Impor que as autorizações para
futuras explorações dos recursos naturais exijam
correspondentes garantias e execuções de projetos
sociais.
16. Revisar as alíquotas tributárias
incidentes sobre atividades extrativas, assegurando ao Estado
e à sociedade considerável retorno dos dividendos
auferidos pelas empresas com a exploração do solo
e subsolo.
17. Regulamentar o artigo 20, § 2º,
da Constituição Federal, relativamente à
extensão da faixa de fronteira.
18. Exigir do Governo Central o respeito aos
princípios federativos, deixando aos Estados o poder de
implementar políticas que atendam aos interesses do desenvolvimento
dos povos regionais.
Terra dos Cabanos (Belém – Pará), em 18 de
maio de 2005.
Academia Brasileira de Letras Agrárias