Criação de um Banco de Dados
para Matas Ciliares: Sistema de Registro para as Matas Ciliares,
visando a proteção da qualidade das águas.
Ricardo Pedro Guazzelli Rosario
1. Introdução 2.Proteção
das águas através das mata ciliares no Brasil 3.Legislação
pertinente 4. Um banco de dados de Mata Ciliar 5.Conclusões
6. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Sabemos atualmente que um dos maiores problemas do mundo é
a falta de água, a obtenção deste recurso natural
se torna cada vez mais difícil em diversos países,
muitos procuram soluções principalmente em novas formas
de se obter a água, todavia a preservação das
águas é muitas vezes negligenciada. Desta forma, ao
se falar de cursos d’água, e na preservação
da qualidade de suas águas temos uma significativa contribuição
para fornecer a preservação do meio ambiente que pretendemos
exaltar neste trabalho.
O presente trabalho, leva em extrema consideração,
a abrangências deste congresso pois visa inicialmente apresentar
uma alternativa para o controle na proteção das matas
ciliares e consequentemente das águas, do solo e do fluxo
gênico, como será explicitado a seguir, mas, principalmente,
este trabalho visa suscitar a discussão acadêmica,
profissional e prática em qualquer território do mundo
para a melhor solução deste problema já que
os cursos d’água, independentemente da política,
não conhecem fronteiras e a preservação em
qualquer país pode ser prejudicada caso outro país
que se beneficie do mesmo curso d’água não cumpra
com a proteção do meio ambiente tão eficazmente
como o outro.
Por este motivo, o autor se encontra disposto a constante discussão,
e pede aos interessados neste assunto que enviem trabalhos, legislações,
e projetos semelhantes nos respectivos países.
2. Proteção das águas através
das mata ciliares no Brasil
As Matas Ciliares, de galeria, ou também
chamadas de beiradeiras exercem papel de extrema importância
ecológica, são protetoras do solo, uma vez que sua
raízes compactam o solo e com isso evitam a sua erosão,
são elas que garantem a qualidade da água já
que retiram da mesma impurezas e minerais e são também
áreas que permitem o fluxo gênico dos seres vivos.
Tem como característica protegerem as margens dos cursos
d’água e nascentes, apresentam solos úmidos
e exibem uma estrutura semelhante à da floresta pluvial.
Estas florestas apresentam um tipo de vegetação característico,
devido a complexidade de fatores ambientais envolvidos nessas áreas.
Os fatores envolvidos são a geologia, a geomorfologia, o
clima, a hidrologia e a hidrografia, assim esses fatores definem
as condições locais (Rodrigues & Leitão
Filho, 2000).
Geralmente essa região apresenta características semelhantes
a sua vegetação de origem ou do interfluvio, por esse
motivo a nomenclatura utilizada para esse tipo vegetacional varia
de região para região, dependendo do bioma em que
esse rio ou nascente se encontra (Rodrigues & Leitão
Filho, 2000).
Os rios são sistemas, mas não são sistemas
isolados, ou seja, são sistemas abertos que estão
incluídos em todos os processos ecológicos que ocorrem
nas bacias hidrográficas. Assim, segundo Ward & Stenford
(in) a dinâmica destes processos ocorre ao longo de quatro
dimensões: longitudinal (cabeceiras – foz), lateral
(calha do rio-margem-planície-aluvial), vertical (superfície-fundo)
e temporal.
“A ação do homem tem provocado
uma série de perturbações no funcionamento
desses ecossistemas. Historicamente, o manejo das bacias hidrográficas
nunca apresentou uma preocupação com a conservação
dos recursos naturais renováveis para uma exploração
sustentável. A idéia de que recursos abundantes eram
considerados inesgotáveis e por isto o ambiente poderia ser
explorado livremente, sem nenhuma restrição. Esta
prática foi muito difundida nas gerações passadas
principalmente depois da II Guerra Mundial (IUCN, 1984 in Barrella,
2000 )”.
O resultado deste processo de degradação e as suas
conseqüências ambientais são visíveis em
todas as bacias hidrográficas. Com o adensamento populacional
próximo aos cursos d’água, a qualidade ambiental
das bacias hidrográficas vêm se deteriorando. Para
que tal situação não permaneça assim,
é preciso realizar medidas de proteção ambiental
com planejamentos regionais, nacionais e internacionais, envolvendo
a obtenção do conhecimento científico e o esclarecimento
de toda a população. (Barrella,2000)
3. Legislação pertinente
A legislação brasileira, através do Decreto
4.771/65 garantiu a preservação das mata ciliares
a partir da criação das áreas de preservação
permanente (APPs) nas margens dos cursos d’água, assim
disposto:
Art. 1º §1º, c, II “Área de preservação
permanente: área protegida nos termos do s artes. 2º
e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação
nativa, com função ambiental de preservar recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade ecológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora. Proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
Art. 2º Consideram-se de preservação permanente,
pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de
vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios e de qualquer curso d’água, desde
que seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima
será de:
1- 30 m para cursos d’água com largura até 10
m;
2- 50 m para cursos d’água com largura entre 10 e 50
m;
3- 100 m para cursos d’água com largura entre 50 e
200 m;
4- 200 m para cursos d’água com largura entre 200 e
600 m;
5- 500 m para cursos d’água com largura acima de 600
m.
O fato da largura desta APPs terem um fundamento
ecológico ou não, e serem um mero valor, não
será discutido aqui, por ser objeto de extrema polêmica.
Apesar desta norma Ter sido instituída em 1965 raros são
os locais onde a mesma é cumprida. Um dos fatores da falta
de cumprimento da legislação é a falta de obrigação
de seu registro. Desta forma, é necessário criar um
mecanismo de registro e monitoramento dessas áreas.
Não se deve confundir a reserva legal com as áreas
de preservação permanente –APP- (arts. 2o. ,
3o. e 16 do Código Florestal), principalmente pois uma não
dispensa a existência da outra.
As reservas legais têm com justificativa a preservação
da diversidade florística e faunística e o equilíbrio
ecológico da localidade, já as APPs têm como
escopo a proteção das águas e do solo, impedindo
a erosão e o assoreamento os rios, deslizamentos de morros,
alagamentos etc. ( Montovani & Bechara, 1999).
4. Um banco de dados de Mata Ciliar
As APPs não apresentam obrigatoriedade de
seu registro em qualquer órgão do Poder Público,
apresentando uma lacuna na lei.
Uma solução para saber ao certo o número de
propriedades rurais que estão juridicamente incorretas em
relação a matéria ambiental é a criação
de banco de dados sobre as reservas legais e a as matas ciliares,
estes que podem seguir os critérios apontados por Oliveira
(1996).
Para a formação deste banco de dados muitos cuidados
devem ser tomados já que a formação de grandes
corredores é extremamente benéfica, todavia a sua
elaboração é muito delicada, envolve a atuação
do Poder Público, em diferentes esferas, do proprietários
de terra, e toda a população em geral.
Devem ser incentivados grupos como o Grupo especial de Práticas
Rurais Antiambientais do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.( Paccagnella, 1997).
Como também Comitês Interinstitucionais de acordo com
o instituído pela Secretaria-Geral do Planaforo - Plano Agropecuário
e florestal de Rondônia, instituição está
denominada Comitê Interinstitucional da Fiscalização,
ligado à área ambiental, composto pelo Ministério
Público do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, Polícia Militar
Florestal, IBAMA, Fundação Nacional do Índio
– Funai, Secretaria Geral do Panfloro e entidades não
governamentais. (Oliveira, 1996)
Estes grupos podem contar com parcerias de Universidades tanto no
escopo jurídico como ambiental, utilizando-se dos alunos
que serão futuros operadores desta seara, o que é
de fundamental importância para os mesmos pois adquirem experiência.
Outros órgãos governamentais, (municipais, estaduais,
federais e ainda quando se tratar de rios transnacionais órgãos
de relações exteriores) devem ser abrangidos nesta
questão uma vez que está envolvido a proteção
do meio ambiente, a sua fiscalização, a restauração
de diferentes ambientes, limites entre propriedades, a questão
dos impostos entre outros.
Tal banco de dados deve apresentar-se extremamente tecnológico,
sendo baseado em Sistemas de Informação Geográfica
(SIG) através de software recentes que permitam o uso de
imagens de satélites, fotografias áreas e dados de
levantamento de campo, “in situ”.
Após o Protocolo de Kioto existe uma perspectiva de que as
florestas em pé passem a ter uma valoração
econômica, pois podem desempenhar o papel de captura de carbono;
e é certo que o reflorestamento é muito mais eficiente
para esta captura, pois as florestas em crescimento necessitam de
mais carbono do que as já estabilizadas. Dessa forma as Matas
Ciliares apresentam mais um motivo, agora econômico, para
sua recuperação.
Muitas vezes as áreas de Matas Ciliares são tidas
como inúteis pelos proprietários, mais vale lembra
que tais áreas são isentas do Imposto Territorial
Rural - ITR, de acordo com a Lei 8.171/91, que contribui para a
existência dessa áreas de suma importância.
O proprietário que não agir de acordo com as imposições
normativas deverá sofrer sanções administrativas,
civis e penais, como pena de multa, recuperação da
área degrada, e prestação de serviços
a comunidade, entre outros dispositivos.
Dois problemas ainda devem ser levantados em relação
ao sistema agrário brasileiro: primeiro um problema fundiário,
que percebe-se no Brasil em grande quantidade, é que a maioria
é constituída de posseiros, que garantem-se na terra
com documentos precários, que não podem ser registrados
nos cartórios, impossibilitando o registro das áreas;
e o segundo é a falta, ou pouca, fiscalização
que faz com que os indivíduos transgridam as normas da propriedade
e do meio ambiente das mais diversas formas. (Oliveira, 1996)
5. Conclusões
É inegável a importância das Matas Ciliares
como protetora do meio ambiente, desempenhando proteção
tanto ao solo, quanto as águas e bem como ao fluxo de seres
vivos. Atualmente, também deve ser ressaltada a sua importância
econômica tendo em vista os dispositivos do Protocolo de Kioto
e a legislação tributária nacional.
Desta forma, a criação de um banco de dados das matas
ciliares é urgente uma vez que a legislação
protetora destas áreas se faz quase que morta. A complexidade
de tal organismo é evidente, e deve ser muito bem preparado
como já dito abrangendo diversas esferas do Poder Público
e da população.
Como exposto no início, aqui é ressaltado a importância
da comunicação entre os diversos países tendo
em vista que a maioria dos rios são transnacionais.
6. Referências Bibliográficas
BARRELLA, W. et. al . As relações
entre matas ciliares, os rios e os peixes. In RODRIGUESS, R. R.
& LEITÃO – FILHO, H. Matas Ciliares: Conservação
e Recuperação. EDUSP/FAPESP, 2000.
LEÃO, R. M. A Floresta e o Homem. EDUSP/IPEF. São
Paulo, 2000.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. Ed. Malheiros. São
Paulo, 2000.
MONTOVANI, M. & BECHARA, E. Reserva legal à luz da medida
provisória 1.736. Revista de Direito Ambiental. Ed. RT. São
Paulo, 1999. 16: 144- 152.
OLIVEIRA, S. A. G. Criação dos Cadastros Regionais
das Reservas Legais e das Matas Ciliares: Uma Proposta. Revista
de Direito Ambiental. . Ed. RT. São Paulo, 1996. 1: 297-303.
PACCAGNELLA, L. H., Função socioambiental da propriedade
rural e áreas de preservação permanente e reserva
florestal legal. Revista de Direito Ambiental. Ed. RT. São
Paulo, 1997. 8: 5- 19
PRIMACK, R. B. & Rodrigues, E. Biologia da Conservação
. Londrina. 2001.
RODRIGUESS, R. R. & LEITÃO – FILHO, H. Matas Ciliares:
Conservação e Recuperação. EDUSP/FAPESP,
2000.