CARTA DE BELÉM DE DIREITO
AMAZÔNICO
Os
participantes do II Congresso Internacional de Direito Amazônico,
convocados pela Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA)
e pelo Instituto de Direito Tributário do Pará, realizado
na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, Amazônia,
Brasil, no período de 15 a 18 de maio de 2005, aprovaram o presente
documento, denominado Carta de Belém do Direito Amazônico,
e resolveram:
1. Ratificar o inteiro teor da Carta de Direito Amazônico
aprovada por ocasião do I Congresso Internacional de Direito
Amazônico, realizado na cidade de Boa Vista, capital do Estado
de Roraima, Amazônia, Brasil, no período de 29 de março
a 02 de abril de 2004, que transformou o conclave em Fórum Permanente
de Direito Amazônico.
2. Promover a criação na organização
internacional do Tratado de Cooperação Amazônica
de uma instância de defesa ou Defensoria da Amazônia, para
garantir a participação dos povos amazônicos no
processo de seu desenvolvimento harmônico e eqüitativo e
a proteção de seus direitos coletivos, assim como o cumprimento
das normas do Direito Amazônico.
3. Propor por meio da Academia Brasileira de Letras
Agrárias que dirija tal iniciativa à Secretaria do Conselho
de Cooperação Amazônica para sua participação
aos Ministros de Relações Exteriores dos Estados partes
do Tratado de Cooperação Amazônica com a finalidade
de estudar as emendas ou reformas necessárias para criação
desta Defensoria da Amazônia.
4. Trabalhar de forma efetiva com o Conselho de Cooperação
Amazônica e proporcionar acordos acadêmicos e científicos
entre as universidades dos países amazônicos.
5. Contatar com organismos internacionais vinculados à Amazônia
que possam a ela assegurar benefícios para esta região
e seu povo.
6. Densificar a normatização específica
de tutela do caboclo amazônico, sujeito de direito típico
da região, e sua cultura, bem como a proteção às
comunidades indígenas, quilombolas e caboclas.
7. Dinamizar a implementação dos Comitês
Hidrográficos na Bacia Amazônica.
8. Descentralizar a administração da
Agência Nacional de Águas (ANA) com a criação
de um órgão regional de gestão e fiscalização
dos recursos hídricos na Amazônia.
9. Observar o desenvolvimento sustentável enquanto
concretização do paradigma de preservação
e conservação do ambiente aliado ao crescimento econômico
e social.
10. Reconhecer a supranacionalidade da Amazônia
para efeito de sua adequada inserção no contexto da Organização
do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
11. Estabelecer como uma de suas prioridades imediatas
o combate à biopirataria, assim também destinando os recursos
existentes para esse fim reservados à Amazônia especificamente
para a região amazônica.
12. Investir na capacitação profissional
de recursos humanos em biotecnologia.
13. Controlar e fiscalizar por meio do Estado os projetos
que envolvam pesquisa, investimento e registro de patentes especialmente
na Amazônia.
14. Definir a correta aplicação das legislações
específicas destinadas à Amazônia contemplando a
exploração mineral e madeireira.
15. Impor que as autorizações para futuras
explorações dos recursos naturais exijam correspondentes
garantias e execuções de projetos sociais.
16. Revisar as alíquotas tributárias
incidentes sobre atividades extrativas, assegurando ao Estado e à
sociedade considerável retorno dos dividendos auferidos pelas
empresas com a exploração do solo e subsolo.
17. Regulamentar o artigo 20, § 2º, da Constituição
Federal, relativamente à extensão da faixa de fronteira.
18. Exigir do Governo Central o respeito aos princípios
federativos, deixando aos Estados o poder de implementar políticas
que atendam aos interesses do desenvolvimento dos povos regionais.
Terra dos Cabanos (Belém – Pará), em 18 de maio
de 2005.
Academia Brasileira de Letras Agrárias
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