RELATÓRIO
DO
II ENCONTRO NACIONAL DE PROFESSORES DE DIREITO AGRÁRIO
(São
Luis - MA – Brasil – 27 e 28/06 / 2003)
Presidente
da ABDA : Maria Célia dos Reis
Coordenadores
: Hélio
Roberto Novoa da Costa
Hélio Santa Cruz Almeida Júnior
Relator: Darcy
Zibetti
1- Da Introdução.
O
II Encontro Nacional de Professores de Direito Agrário,
convocado pela ABDA foi realizado em São Luis,
Capital do Estado do Maranhão, Brasil, no período
de 27 a 28 de junho de 2003, como parte integrante do
Seminário Internacional de Direito Agrário
e XI Seminário Nacional de Direito Agrário,
levados a efeito no período imediatamente anterior,
vale dizer, de 23 a 26/06/2003 que contou com aproximadamente
700 participantes.
Tendo
como Tema Central - JUSTIÇA AGRÁRIA
E CIDADANIA - Nova Visão Sociojurídica da
Propriedade Rural, tais eventos agraristas de
enorme repercussão pelos elevados fins colimados,
foram realizados pela ABDA por solicitação
de entidades representativas do Estado do Maranhão,
como OAB/MA, Associação de juízes,
MP, professores universitários, Projeto Rondon,
e outras, em especial, do próprio Governo do Estado,
através da GEAGRO – Gerência da Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Rural que foram promotoras
do evento, contando ainda com apoio institucional do
IICA- Instituto Interamericano de Cooperação
para a Agricultura e Banco Mundial.
2- Dos Presentes.
Constata-se
na relação dos presentes, professores representantes
de todas as Regiões do País, cujo rol é
o que segue:
-
Hélio Roberto Novoa da Costa; Hélio Santa
Cruz Almeida Júnior; Antonio José de Mattos
Neto; Maria Creusa Machado Magalhães; Paulo Sérgio
Miguez Urbano; Aldo Asevedo Soares; Elisabete Maniglia;
Marcos Prado de Albuquerque; Alcir Gursen de Miranda;
Lucas Abreu Barroso; Antonino Pio de Carvalho; Artemice
Pinheiro Fernandes Gomes; José Coriolano Andrade
da Silveira; Darcy Walmor Zibetti; Benedito Ferreira Marques;
Marcelo de Oliveira Nicolau; Ticiany Gedeon Maciel; Josemar
Emílio Silva Pinheiro; Djalma Dias dos Santos;
José Soares Torres; Jânio de Souza Machado;
Ulisses Duarte; Cleanto Beltrão de Farias; Maria
Célia dos Reis; Ricardo Zeledón Zeledón,
da Costa Rica, especialmente convidado.
3- Dos Objetivos.
3.1- Dar continuidade aos trabalhos iniciados
no I Encontro (Seminário), levado
a efeito em Brasília em 2002 juntamente com a realização
do X Seminário Nacional de Direito Agrário,
de iniciativa da ABDA, que adotou o tema central
“Direito Agrário e Cidadania”.
3.2- Conjugar a reunião de professores de D.A.
com os seminários e seus temas específicos,
propiciando, desta forma, oportunidade e condições
aos professores de conhecerem e vivenciarem a realidade
local e nacional com visão internacional, a fim
de melhor ministrarem suas aulas em seus respectivos Estados
e Regiões do País. No MA, a todos foi possível
perceber o apoio total do Governo Estadual disposto a
criar a Ouvidoria Agrária e estimular a criação
das Varas Agrárias, bem como sentir a participação
efetiva do plenário nos debates que seguiram aos
temas dissertados pelos palestrantes e comentaristas.
3.3- Analisar, debater e construir um
“Conteúdo Programático” básico
e comum visando uma possível uniformidade no ensino
jurídico-agrário em âmbito universitário
de graduação, no Brasil.
3.4- Consolidar a idéia de que
o Direito Agrário é um instrumento de Desenvolvimento
Sustentável e propulsor da cidadania.
4- Da Pauta e Temário
do II Encontro.
Conforme
programa previamente divulgado, de forma ampla, o temário
do II Encontro dos Professores convidados
e convocados pela ABDA, foi o seguinte:
4.1- Equiparação
da Disciplina Direito Agrário com as Disciplinas
Fundamentais das Ciências Jurídicas.
4.1.1- Ementa e conteúdo
básico da disciplina.
4.1.2- Carga horária da disciplina.
4.1.3- Experiências metodológicas.
4.1.4- Deliberações.
5- Da Coordenação dos Trabalhos e Relatoria.
Através
de convite da Presidente da ABDA, Dra. Maria Célia
dos Reis, foram designados para a Coordenação
do II Encontro os professores Hélio
Roberto Novoa da Costa e Hélio Santa Cruz Almeida
Júnior e para Relatoria Darcy
Zibetti.
6- Da Discussão e Debate
da Pauta.
6.1- Carga Horária.
Como
resultado do debate, a conclusão proposta foi de
que a Disciplina Direito Agrário, deveria ter a
carga horária mínima 120 horas/aula, podendo
chegar a 144 horas/aula, distribuídas em dois semestres
letivos, independentemente do regime semestral ou anual
adotado pela respectiva Faculdade e ou Universidade.
6.2- Ementa e Conteúdo
Básico da Disciplina.
A
Coordenação distribuiu aos professores participantes,
um modelo- padrão que foi elaborado pelo professor
Alcir Gursen de Miranda, tendo por suporte
as colaborações e sugestões que lhe
foram remetidas pelos professores, conforme ficou estabelecido
no I Encontro de Brasília, realizado
em dezembro de 2002.
O modelo-padrão
do Conteúdo Programático
para a Disciplina Direito Agrário,
apresentado foi dividido em quatro partes:
6.2.1- Teoria Geral do Direito Agrário.
6.2.2- Direito Agrário Brasileiro.
6.2.3- Peculiaridades Regionais do Direito Agrário
no Brasil.
6.2.4- Bibliografia (básica).
O
item 6.2.3 (Peculiaridades Regionais do Direito
Agrário no Brasil), ficou excluído
do debate e discussão, eis que, o apresentado foi
uma exemplificação no sentido de que cada
professor o adequasse dentro da especificidade regional
do País.
O
item 6.2.4 (Bibliografia), embora não
fosse examinada, e discutida a matéria pertinente¸
serviu para induzir os professores participantes sobre
a preocupação e necessidade de um livro,
seja Curso de Direito Agrário
ou Manual de Direito Agrário que
contenha o texto básico da disciplina para o exercício
do magistério de graduação, seja
nos cursos jurídicos ou de ciências agrárias
afins. Os temas dissertativos da bibliografia, seriam
complementares ao estudo e aperfeiçoamento do conhecimento
agrário.
Os
itens 6.2.1, Teoria Geral do Direito Agrário
e 6.2.2, Direito Agrário Brasileiro,
provocaram muitos debates e discussões, ocasionando
alterações sugeridas pelos participantes
.
Cumpre
destacar a presença e participação
de Ricardo Zeledón Zeledón,
renomado agrarista que na sua intervenção
solicitada e concedida pela coordenação,
fez uma abordagem abrangente e sintetizada na concepção
norteadora de um “Direito Agrário
Moderno e Voltado para o Futuro”.
Ressalte-se
que o tema da pauta “Conteúdo Programático”,
devido à sua amplitude e complexidade, absorveu
todo o tempo reservado à reunião dos professores.
Muito embora seja passível de modificação
e aperfeiçoamento, a proposta apresentada pelos
presentes é a que segue, em anexo,
a este Relatório.
7- Da questão da pauta
4.1.3 – Experiências metodológicas.
Deixou
de ser apreciada face à exiguidade do tempo, ficando
de ser examinada e debatida no próximo evento.
8- Da questão da pauta,
prevista no item 4.1.4 – Deliberações.
Também
ficou prejudicada em virtude da escassez de tempo, no
entanto, foram apresentadas várias sugestões.
9- Das Sugestões.
No
decorrer da reunião foram apresentadas diversas
sugestões não sendo, todavia, votadas até
porque se tratava de uma Reunião – Encontro
de Professores de Direito Agrário e não
de uma Assembléia Geral convocada pela ABDA. Muitas
das sugestões são de decisão “interna
corporis” da ABDA.
9.1- Hélio Roberto Novoa
da Costa sugeriu:
9.1.1- Que os professores elaborassem
trabalhos para serem publicados na Revista de
Direito Agrário do INCRA e encaminhassem
as teses acadêmicas de alunos para os arquivos da
ABDA.
9.1.2- Que os professores continuassem divulgando a Carta
de Brasília, em especial, referente à
recomendação da introdução
e/ou reintrodução da disciplina
obrigatória de Direito Agrário
nas faculdades jurídicas e de ciências agrárias
afins.
9.1.3- Que a Diretoria da ABDA, através da sua
Presidência, prossiga no encaminhamento da Carta
de Brasília aos Ministérios competentes
e às instituições públicas
e privadas que atuam no campo agrário.
9.2- Hélio Santa Cruz Almeida Júnior
sugeriu que fosse escolhido o Estado da Paraíba
como sede do XII Seminário Nacional de Direito
Agrário e III Encontro (Seminário) de Professores
de Direito Agrário indicando que a época
mais propícia seria no final do mês de Maio
e início de Junho de 2005.
9.3- Benedito Ferreira Marques
sugeriu que fosse feita uma reforma do Estatuto da ABDA
incluindo um capítulo dedicado aos professores
de Direito Agrário.
9.4- Antonino Pio de Carvalho,
Coordenador Estadual – MA da ABDA, propôs
que a ABDA estudasse a possibilidade do fornecimento de
um diploma de Professor de Direito Agrário, como
credencial.
9.5- Alcir Gursen de Miranda
formulou convite aos presentes para participarem do Congresso
Internacional de Direito Amazônico, de iniciativa
da Academia Brasileira de Letras Agrárias, a ser
realizado em Boa Vista, Roraima, no período de
01 a 05/12/2003.
9.6- Lucas Abreu Barroso
sugeriu a elaboração de um livro sobre conteúdo
programático com colaborações compiladas
dos professores, sendo que muitos se prontificaram a cooperar
em temas específicos.
10- Da Opinião do Relator.
10.1- O Conteúdo Programático
merece ser aperfeiçoado.
10.2- A ABDA deveria publicar, sob sua responsabilidade
editorial, um Livro-Texto do Conteúdo Programático.
A elaboração deste Livro-Texto deveria ficar
a cargo de uma Comissão Especial composta de três
a cinco membros designados pela Presidência da ABDA.
Além de levar em conta as colaborações
dos professores, o importante é dar organicidade
e uniformidade sob o aspecto didático-pedagógico
e técnico-científico em sua metodologia.
O livro-texto básico facilitaria o estudo por parte
dos discentes e o trabalho dos docentes com produtividade
de maior eficácia em seu resultado final. O livro-texto
substituiria as famosas “Apostilas” que o
professor Coriolano e outros professores
se obrigam a adotar por falta de livro didático.
Acresce dizer que o livro sendo lançado pela ABDA
teria ampla aceitação pela sua credibilidade
e respeitabilidade conquistadas perante a opinião
pública
10.3- Seja estudada a possibilidade e a viabilidade de
efetivar-se a lavratura de um Termo de Cooperação,
de caráter científico-cultural e operacional,
em promoções especiais, no futuro, entre
a ABDA e a Academia Brasileira de Letras Agrárias,
que pela sua natureza tem número limitado de membros
(confrades), ainda, em fase de estruturação.
11. Do Anexo (6.2.1 e 6.2.2)
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
I - TEORIA GERAL DO DIREITO AGRÁRIO
1.0. Propedêutica
1.1. Elementos históricos
1.2. Direito agrário moderno
1.3. Denominação e autonomia
1.4. Conceito
1.5. Objeto e conteúdo
1.5.1. Âmbito agrário
1.5.2. Estrutura agrária
1.6. Atividade agrária
1.6.1.Fatos (atos) jurídico-agrários
1.6.2.Sujeitos agrários
1.6.3. Objeto agrário
1.6.4. Vínculo jurídico-agrário
1.6.5. Relação jurídico-agrária
1.7. Política agrária
1.7.1. Ação de governo
1.7.2. Política de desenvolvimento rural
1.7.3. Política agro-reformista
1.8. Fontes
1.8.1. Os costumes
1.8.2. Doutrina
1.8.3. Jurisprudência
1.9. Princípios fundamentais
1.9.1. Visão doutrinária
1.9.2. Conclusão histórica
1.9.3. Função social da terra
1.9.4. Mentalidade agrarista
1.10. Ordenamento fundiário
1.10.1. Preliminares históricas
1.10.2. Elementos
1.10.3. Espaço fundiário
1.10.4. Estrutura fundiária
1.10.5. Formas de organização fundiária
1.11. Natureza jurídica
1.12. Objetivos programáticos
1.12.1. Direito agrário e agricultura – visão
da FAO
1.12.2. Direito agrário e empresa agrária
1.12.3. Direito agrário e reforma agrária
1.12.4. Direito agrário e direitos humanos
1.13. Relação do direito agrário
com outros ramos do direito
1.14. Relação do direito agrário
com outros ramos do conhecimento
1.15. Direito agrário comunitário –
globalização
1.15.1. Realidade contemporânea
1.15.2. O Mercosul e outros mercados comuns
1.16. Direito agrário internacional
1.16.1. Contexto histórico e geográfico
dos Estados
1.16.2. Diversidade cultural
II - DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO
2.1. Evolução histórico-legislativa
2.2. Antecedentes histórico-políticos
2.2.1. O descobrimento a as sesmarias
2.2.2. Regime de posse
2.2.3. A Lei de Terras do Império (Lei nº
601, de 18.SET.1850)
2.2.4. Terras devolutas dos Estados e da União
2.2.5. Tentativas de codificação
2.3. Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30.NOV.1964)
2.3.1. Contexto nacional
2.3.2. Fundamentos da Mensagem
2.3.3. Estruturação
2.4. Direito constitucional agrário brasileiro
– fundamentação
(Constituição
Federal de 05.OUT.1988)
2.4.1. Capítulo especial
2.4.2. Outras normas
2.5. Institutos básicos
2.5.1. Elaboração teórica
2.5.2. Conceito legal
2.6. Posse e propriedade agrária
2.6.1. Fundamento
2.6.2. Caracterização
2.6.3. Objeto
2.6.4. Natureza jurídica
2.6.5. Finalidade
2.6.6. Conceito
2.6.7. Ações possessórias agrárias
2.6.8. Limitações e restrições
ao direito de propriedade
2.6.9. Propriedade familiar
2.6.10. Pequena propriedade
2.6.11. Média propriedade
2.6.12. Propriedade produtiva
2.7. Imóvel rural
2.7.1. Noções
2.7.2. Critério diferenciador
2.7.3. Conceito
2.7.6. Área máxima
2.7.7. Módulo rural e módulo fiscal
2.8. Latifúndio e minifúndio – Classificação
do imóvel rural
2.8.1. Latifúndio
2.8.1.1. Conceito
2.8.1.2. Latifúndio por exploração
(falta de exploração)
2.8.1.3. Latifúndio por dimensão
2.8.2. Minifúndio
2.8.2.1. Conceito
2.8.2.2. Caracterização
2.9. Acesso ao imóvel rural
2.9.1. Formas convencionais
2.9.2. Concessão de direito real de uso
2.9.3. Título definitivo
2.9.4. Usucapião agrária
2.9.5. Aquisição de imóvel rural
por estrangeiro
(Lei nº 5.709, de 07.OUT.1971)
2.9.6. Posse de quilombolas
2.9.7. Direito de superfície
2.10. Terras públicas
2.10.1. Bens públicos
2.10.2. Terras devolutas 2.10.3. Ocupação
e posse
2.10.4. Legitimação de posse
2.10.5. Regularização fundiária
2.10.6. Discriminação (Lei nº 6.383,
de 07.DEZ.1976)
2.10.6.1. Discriminação administrativa
2.10.6.2. Ação discriminatória
2.10.6.3. Destinação dos imóveis
rurais públicos
2.11. Reforma agrária no Brasil
2.11.1. Visão histórica e o papel dos movimentos
sociais
2.11.2. Fatores determinantes
2.11.3. Fundamento
2.11.4. Conceito
2.11.5. Métodos
2.11.6. Objetivos
2.11.7. Meios e instrumentos
2.11.8. Reforma agrária integral
2.11.9. PNRA
2.12. Desapropriação agrária
2.12.1. Desapropriação no direito brasileiro
2.12.2. Imóveis rurais passíveis de desapropriação
2.12.3. Indenização
2.13. Desenvolvimento rural
2.13.1. Política agrária de desenvolvimento
2.13.2. Incentivos fiscais
2.13.3. Crédito rural e seguro rural
2.13.4. Assistência e proteção à
economia agrária
2.13.5. Cooperativismo
2.13.6. Colonização
2.14. Zoneamento, cadastro rural e tributação
2.14.1. Zoneamento
2.14.2. Cadastro
2.14.2.1. Objetivos
2.14.3.1. Fato gerador
2.14.3.2. ITR
2.15. Contratos agrários (Dec. Nº 56.966,
de 14.ABR.1966)
2.15.1. Típicos/nominados
2.15.2. Atípicos/inominados
2.16. O trabalho e a seguridade social rural
2.17. Movimentos sociais no campo
2.17.1. Sindicalismo
2.17.2. Outras formas de associativismo
2.18. Direito agrário penal
2.18.1. Figuras típicas. Criminalização
e Descriminalização
2.19. Tutela dos interesses difusos agrários
2.20. Justiça agrária (CF: art. 126)
2.20.1. Elementos históricos
2.20.2. Particularidades do direito agrário
2.20.3. Varas agrárias especiais
2.20.4. Processo agrário
São Luís, Maranhão,
29 de junho de 2003.
Darcy Zibetti
Relator